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DOC. 866.3776.9565.3487

TJSP. LOCAÇÃO.

Execução de título extrajudicial. Sentença que julgou extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito, conforme o CPC, art. 924, II, bem como consignou que, após o trânsito em julgado, deverá ser expedido de mandado de levantamento em favor do exequente, no importe de R$ 19.428,31. Irresignação. Interposição de apelação pela executada Rosangela, que deixou de recolher a taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o CPC, art. 99, § 7º. Determinação de apresentação de documentos hábeis a comprovar a alegação de hipossuficiência financeira e o consequente preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, ou de comprovação do recolhimento da taxa de preparo (de forma simples, não em dobro), sob pena de deserção. Inércia. Determinações de comprovação dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça ou de comprovação de recolhimento do preparo não foram atendidas, razão pela qual a inadmissibilidade desta apelação é medida que se impõe, em virtude de deserção, conforme o CPC, art. 1.007. Pretensão de condenação da executada Rosangela ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Afastamento. Apelação não conhecida

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