TJSP. Apelação - Ação de exigir contas - Sentença de extinção - Reconhecimento de falta de interesse de agir da parte autora - Insurgência da requerente - Acolhimento em parte - Impossibilidade de prestação de contas pelos demais sócios quando há administração conjunta da sociedade empresarial - É ônus do sócio investido na administração comprovar que foi exonerado desse poder ou impedido de acessar os livros e documentos da sociedade, do qual a autora não se desincumbiu - Precedentes desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pedido subsidiário da apelante quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais - Acolhimento - Irrazoabilidade e desproporcionalidade da fixação com base no art. 85, §8º-A, do CPC, nos parâmetros sugeridos pela tabela da OAB - Verba honorária que deve ser fixada com base no §2º do CPC, art. 85 - Sentença de extinção do feito por falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, reformada para o fim de julgar improcedente o pedido, com fundamento no CPC, art. 487, I - Condenação da parte autora ao pagamento do ônus sucumbencial, fixados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), já observado o trabalho realizado em sede recursal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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