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DOC. 859.2734.9453.8800

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA- DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Nas ações de natureza negativa a distribuição do ônus da prova se flexibiliza, não observando a regra geral do CPC, art. 373, uma vez que a parte autora pode apenas negar a existência do ato ou fato cuja consumação ensejou o referido dano moral, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. A negativação indevida gera dano moral puro, que independe de prova, bastando a demonstração do fato. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.

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