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DOC. 843.7640.0386.9936

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE. NULIDADE DO TOI E DOS DÉBITOS DELE DECORRENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 343/TJRJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM EM PATAMAR MÁXIMO. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELA RÉ, E PARCIAL CONHECIMENTO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR. 1.

Trata-se de relação de consumo em que, para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Não basta à concessionária de serviço público sustentar a legitimidade das cobranças com base apenas na invocação de Resolução da ANEEL, em telas do sistema interno e provas unilateralmente produzidas e em alegações de seus prepostos, à luz do Tema 699, fixado pelo STJ no regime dos recursos repetitivos. 4. Concessionária ré que não se desincumbiu do seu ônus da prova, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º, não havendo prova da efetiva irregularidade alegada. 5. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, falha na prestação do serviço que lhe é concedido e não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC. 6. Os supostos débitos do consumidor foram calculados de forma a imputá-lo conduta fraudulenta, não comprovada pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança a título de recuperação de consumo, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal, a justificar desconstituição do TOI lavrado. 7. Parcial provimento do recurso da ré, apenas para adequar o percentual de honorários advocatícios à realidade do caso concreto, reduzindo-o para 10% do valor da condenação. 8. Recurso do autor parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixados de forma razoável na sentença. Aplicação da súmula 343 deste TJRJ. 9. Quanto ao pedido de obrigação de fazer formulado de forma inédita em sede recursal, sua postulação apenas no momento da apelação configura indevida inovação recursal, vedada em nosso ordenamento jurídico, de modo que se impõe o seu não conhecimento nesse ponto. Com exceção de motivo de força maior, as questões não suscitadas pelas partes na cognição, no pedido inicial ou na contestação, não podem ser debatidas em sede recursal, a teor do CPC, art. 1.014, sob pena de inovação recursal e violação ao princípio da congruência. 10. Provimento parcial do primeiro recurso, interposto pela ré, e parcial conhecimento e desprovimento, na parte conhecida, do segundo recurso, interposto pelo autor.

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