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DOC. 824.1621.1020.2758

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS CONDICIONANTES DO INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VÁLIDO. SENTENÇA CASSADA. I -

Apelação cível objetivando a reforma da sentença, que indeferiu o pedido para concessão da gratuidade de justiça, bem como extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. II - O presente recurso tem como objeto principal a análise da existência do interesse de agir da apelante, requisito indispensável para a admissibilidade da ação. III - A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no CPC, art. 99, § 3º, não afasta a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, em consonância com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, que garante o acesso à justiça aos hipossuficientes. IV - A Defensoria Pública de Minas Gerais utiliza como parâmetro, para a aferição da hipossuficiência econômica, o critério da renda mensal individual de até três salários mínimos ou a renda familiar de até quatro salários mínimos. V - O CPC, art. 381, III permite a antecipação de provas para conhecer os fatos antes da ação, evitando demandas desnecessárias. Para exibir contratos e documentos, é preciso seguir o STJ (REsp. Acórdão/STJ): demonstrar relação jurídica, requerer administrativamente e pagar as custas. VI - A juntada do aviso de recebimento aos autos constitui prova documental suficiente para atestar a existência do prévio requerimento administrativo. VII - Recurso conhecido e provido.

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