TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC, art. 6º, VII - ART. 373, §1º, DO CPC - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA GENÉRICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES - NÃO CABIMENTO.
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC não ocorre de forma automática, pois se trata de medida excepcional condicionada à presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. A inversão do ônus da prova, seja nos termos da legislação consumerista, seja nos termos do art. 373, §1º, do CPC, deve ser relativa a fatos específicos da lide, sendo impossível a sua incidência genérica sobre toda a instrução probatória, sob pena de violação à isonomia das partes litigantes, em contramão ao verdadeiro espírito do instituto. Não restando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, tampouco a sua hipossuficiência técnica, deve ser mantida a distribuição original do ônus da prova. Tendo a multa cominatória sido arbitrada em decisão interlocutória, de modo a dar coercibilidade à medida concedida a título de tutela provisória de urgência, deve ser impugnada via agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 1.015, I. A decisão que fixa a multa cominatória não se sujeita aos efeitos da preclusão. Inteligência do §1º do CPC, art. 537. Restando demonstrado nos autos que aparentemente a parte ré vem cumprimento as determinações que lhe foram incumbidas em sede de tutela provisória de urgência, não há razão para majorar a multa inicialmente arbitrada.
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