TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE GOIÂNIA/GO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACOLHIMENTO. 1.
Irresignação do Autor em relação à determinação de remessa dos autos à Comarca de Goiânia/GO, alegando que a cláusula contratual de eleição de foro seria abusiva. 2. Recurso conhecido em virtude da mitigação da taxatividade do Rol do CPC, art. 1.015. 3. Tendo em vista que a relação guerreada é claramente consumerista, trata-se de hipótese em que deve ser respeitada a conveniência do consumidor para eleger o foro de seu domicílio, sob pena de dificultar excessivamente o exercício de seus direitos. 4. Inteligência do CDC, art. 101, I, da Súmula 77/STJ, e do CPC, art. 77. 5. Cláusula contratual que estabeleceu o foro de Goiânia/GO que deve ser afastada. 6. Ré que sequer possui domicílio na Comarca em questão, o que poderia ser uma aparente tentativa de prejudicar a defesa dos interesses do consumidor. 7. Precedentes deste E. TJSP. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito