TJSP. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Preliminares. I. Pedido de efeito suspensivo ao recurso. Prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. II. Falta de interesse de agir. Prejudicial que foi afastada por decisão contra a qual não foi interposto recurso, operando-se a preclusão a respeito (CPC, art. 507). Preliminares rejeitadas. Mérito. Caracterização do esbulho que depende do preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561. Autores que se desincumbiram do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Prova dos autos a demonstrar a posse anterior dos acionantes, ante a quitação do financiamento do bem e das contas de consumo de água. Configuração do exercício da posse com animus domini. Esbulho praticado pelo réu decorrente da não desocupação voluntária do imóvel após requerido pelos autores em junho/2024. Possuidor caracterizado como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC), tendo direito a ser restituído na posse no caso de esbulho (art. 1.210 do CC). Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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