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DOC. 777.6926.0988.9860

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - UTILIZAÇÃO PARA SUSTENTO FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

O CF/88, art. 5º, XXVI, bem como o CPC, art. 833, VIII e a Lei 8.629/93, art. 4º, II, preceituam que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada. Segundo entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp 1913234 pela Segunda Seção Cível, compete ao executado comprovar que o imóvel penhorado é explorado pela família para fins de subsistência. Ausentes provas inequívocas nesse sentido, não se há de falar em impenhorabilidade.

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