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DOC. 773.7458.9131.2986

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Execução fundada em Cédula de Crédito Bancário - Sentença de improcedência - Recurso do embargante - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Alegação do embargante de que houve o pagamento das parcelas devidas nos autos do processo 1017971-25.2019.8.26.045, devido à antecipação dos efeitos da tutela deferida em sentença para que o apelante pudesse depositar os valores das parcelas vincendas em juízo, por meio de depósito judicial - Demonstração cabal do adimplemento - Ônus probatório cumprido de forma satisfatória, nos termos do CPC, art. 373, II - Sentença apelada que partiu de premissas equivocadas, pois a discussão apresentada pelo embargante não versa sobre eventual determinação para que a seguradora quitasse o contrato executado, mas sim em relação ao fato de que o autor, devidamente autorizado por determinação judicial, realizou corretamente o pagamento das parcelas supostamente em aberto, nos autos daquele processo, por meio de depósito judicial, de modo que inexiste inadimplemento - Demonstração cabal de que houve a comunicação dos atos praticados naqueles autos ao d. juízo a quo - Inaplicabilidade do CCB, art. 940, tendo em vista a ausência de comprovação robusta de dolo ou má-fé do exequente - Extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, III - Sentença reformada.

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