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DOC. 768.5606.7259.4234

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que rejeitou a arguição de impenhorabilidade da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD - Recurso da parte executada - Insurgência calcada na alegação de que o montante total bloqueado, além de irrisório, advém de verbas dotadas de «natureza alimentar» e, portanto, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV) - Não acolhimento - De acordo com a responsabilidade patrimonial, em princípio, todos os bens do polo devedor estão sujeitos à execução - Inteligência do CPC, art. 789 - Constrição em dinheiro que ocupa posição preferencial na ordem de penhora (art. 835, §1º, do CPC) - Eventual impenhorabilidade que deve ser comprovada pela parte executada (CPC, art. 373, II) - Precedente do STJ - Não caracterização da hipótese de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Polo devedor que, in casu, não se desincumbiu de tal ônus probatório - Meras alegações recursais no sentido de que parte do valor total bloqueado correspondia a «saque aniversário do FGTS» e a outra, a pagamento por «um bico que fez» - Ausência de demonstração efetiva da natureza salarial ou, de forma geral, «alimentar» dos numerários bloqueados - Precedentes desta Colenda Câmara - Não cabimento da alegação de impenhorabilidade em razão de se tratar de quantia irrisória - CPC, art. 836 - Dispositivo legal aplicável especialmente nos casos de penhora de bens sujeitos a avaliação e expropriação em leilão ou hasta pública - Sistema SISBAJUD permite a consumação de penhora com celeridade e a custos módicos - Impossibilidade de proibir a realização de penhora em razão do baixo valor localizado - Fato que ensejaria prejuízo ao credor - Precedentes do STJ - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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