TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AOS ACUSADOS OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVENDO ADOLESCENTE, BEM COMO O CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ART. 33 C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, ART. 35 C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, E ART. 329, §1º, CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, ABSOLVENDO OS ACUSADOS DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONDENANDO-OS PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS INCISOS IV E VI Da Lei 11.343/06, art. 40, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Impossibilidade de absolvição dos apelantes. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, registro de ocorrência aditado, auto de apreensão referente às drogas, às armas de fogo, às munições e aos rádios comunicadores, auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico, laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame retificador de material entorpecente/psicotrópico ¿ os três constatando tratar-se o material de 4g (quatro gramas) de crack, acondicionados em 25 (vinte e cinco) sacolés ¿, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 50g (cinquenta gramas) de cocaína, acondicionados em 80 (oitenta) pinos eppendorfs ¿, laudo de exame prévio de material, laudo de exame prévio retificador de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ os três constatando tratar-se o material de 910g (novecentos e dez gramas) de maconha, acondicionados em 260 (duzentos e sessenta) tabletes ¿, laudo de exame em arma de fogo ¿ constatando tratar-se a arma de fogo de um revólver calibre .38, apta a produzir disparos ¿, bem como a prova oral produzida em juízo, em especial os depoimentos ofertados pelos policiais que realizaram a arrecadação do material ilícito, prisão em flagrante dos acusados e apreensão do adolescente. Correto o juízo de censura, que deve ser, portanto, mantido.
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