TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisões do juízo de primeiro grau que: i) deferiu a inclusão da insurgente no polo passivo da fase executiva, e ii) determinou a penhora de bens dela - Desacerto - Agravante que, a despeito de possível solidariedade passiva na relação de direito material, não figurou como parte na relação jurídico-processual da fase de conhecimento (ação monitória) - Eficácia subjetiva da coisa julgada, que não pode prejudicar terceiros (CPC, art. 506) - Precedente do STJ - Subsunção do CPC, art. 513, § 5º, que, expressamente, impede a instauração de cumprimento de sentença contra coobrigado ou corresponsável, que não participou da fase de conhecimento - Ausência, demais disso, de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica - Não aplicação, ao caso, do CPC, art. 790, VII - Decisões reformadas - Agravo provido, para indeferir a inclusão da recorrente no polo passivo, bem como determinar o levantamento de eventuais constrições realizadas.
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