TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDOS PELO AUTOR. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NO TOCANTE AOS CONTRATOS IMPUGNADOS, BEM COMO CONDENANDO O RÉU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE COBRADAS E AINDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU QUE MERECE SER PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise da prova produzida, verifica-se que o réu não logrou êxito em desconstituir os fatos alegados pela parte autora, não apresentando provas cabais de suas alegações ou comprovando a legitimidade da cobrança de empréstimo e cartão de crédito consignado que vinham sendo descontados do benefício previdenciário do apelado. Com efeito, tendo em vista que os contratos em questão foram produzidos e juntados aos autos pelo réu, dos quais a parte autora alega desconhecimento, o ônus de provar a autenticidade dos mesmos era do demandado, nos termos do CPC, art. 429, II, ônus do qual não se desincumbiu. No caso em exame não há prova suficiente sobre a validade da contratação pelo autor, pois, em que pese a instituição financeira defenda a validade da assinatura digital por meio de biometria facial, além de variados metadados capturados durante a contratação digital, tem-se que tais parâmetros foram produzidos unilateralmente, e, portanto, não se prestam por si só para aferição da suposta contratação pelo consumidor, sendo certo que o ora apelante expressamente rejeitou a produção de prova pericial eletrônica, única capaz de revelar a autenticidade da assinatura digital impugnada. Inobservância do encargo imposto pelo CPC, art. 373, II. Risco do Empreendimento. Eventual atuação de terceiro fraudador que não isenta o réu do dever de reparação. Fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Manifesta falha na prestação do serviço a cargo da parte ré, que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Todavia, não há que se falar em restituição em dobro dos valores cobrados, pois ausente a má-fé objetiva do réu. Dano moral configurado. Insegurança Patrimonial. Verba de natureza alimentar. Dano moral «in re ipsa», diante dos ilegítimos descontos em benefício previdenciário do autor. O valor arbitrado como compensação por dano moral encontra-se compatível com a reprovação ilícita da parte ré e as circunstâncias em que se deram os fatos, mostrando-se, dessa forma, proporcional e adequada a quantia fixada pelo julgador de primeiro grau em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que merece ser mantida, por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Compensação. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 368. Reforma parcial da sentença para determinar que a restituição dos valores cobrados indevidamente se dê na forma simples efetuando-se a compensação de valor creditado na conta do autor decorrente da anulação dos contratos e o montante da condenação imposta ao réu, mantendo-se no mais o decisum. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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