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DOC. 748.9792.4916.2067

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Previdenciário. Servidora Pública do magistério estadual. Ação de cobrança de valores retroativos de abono permanência, reconhecido em âmbito administrativo pelo Estado, relativo ao período de janeiro de 2007 a julho de 2011. Sentença de procedência. Recurso do Estado. Controvérsia limitada ao transcurso do prazo prescricional insculpido dos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 2º. Reconhecimento administrativo do direito que, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, tem condão de interromper a prescrição. Entendimento firmado no REsp 1270439 que não tem aplicabilidade, dada as particularidades do caso concreto. Ausência de qualquer depósito em âmbito administrativo. Prazo prescricional que, de fato, voltou a correr pela metade, nos temos do Decreto 20.910/32, art. 9º, em razão da inequívoca mora da Administração Estadual. Recurso provido para reconhecer a prescrição da pretensão autoral.

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