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DOC. 735.7074.9808.5935

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE VALORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO. 1.

Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Foro Regional do Ipiranga, endereço da ré. 2. Relação de consumo que faculta ao consumidor a propositura da ação no local de seu domicílio (CDC, art. 101, I), no domicílio do réu (CPC, art. 46), no local de cumprimento da obrigação (CPC, art. 53), ou no foro de eleição contratual (CPC, art. 63). Competência relativa que não pode ser declarada de ofício. Súmula 77/TJSP. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado

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