TJSP. Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Pensão por Morte. Recurso não provido. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer ajuizada contra SPPREV, visando a instituição do benefício de pensão por morte. A autora alega que recebia pensão alimentícia de ex-servidor quando em vida, em razão de previsão expressa em escritura pública de divórcio. O pedido administrativo foi indeferido, porquanto a SPPREV entendeu ausente a comprovação de que o servidor falecido pagava pensão à autora em vida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que deferiu a tutela de urgência para a instituição do benefício de pensão por morte deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de probabilidade do direito e perigo de dano pela agravante, bem como a irreversibilidade da medida. A SPPREV também alega inobservância ao Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. III. Razões de Decidir 3. A inconstitucionalidade do Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º foi declarada pelo STF, não havendo óbice à concessão de liminar para pagamento de pensão. 4. A irreversibilidade da medida não se verifica, pois há possibilidade de devolução dos valores em caso de improcedência da demanda, conforme reconhecido pelo STJ (Tema Repetitivo 692). 5. Verificada a probabilidade do direito dada a escritura pública de divórcio assinada pelo ex-servidor, bem como o perigo de dano, dada a natureza alimentar do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada. Legislação Citada: Lei 8.437/1992, art. 1º, §3º; Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 09.06.2021. TJ/SP, Agravo de Instrumento 3004847-91.2023.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Jayme de Oliveira, j. 30.11.2023
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