TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSERÇÃO DE DADOS CADASTRAIS CRIMINAIS INVERÍDICOS PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO DO ESTADO - PRETENSÃO À RESPECTIVA RETIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Suficientemente demonstrado o necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados danos morais, indenizáveis. 2. Ilicitude e irregularidade da inserção inverídica de antecedente criminal, em desfavor da parte autora, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), relacionado ao disposto nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, reconhecidas. 3. Falha na prestação de serviço público admitida, em sede de contestação, pela própria Fazenda Pública Estadual. 4. Danos morais, «in re ipsa», passíveis de reconhecimento e indenização, reconhecidos. 5. A matéria jurídica, referente ao Inquérito Policial 243/92, é estranha à lide, tal como deliberado a fls. 131, sendo descabido o debate nos presentes autos. 6. De qualquer forma, o Inquérito Policial, registrado no longínquo exercício de 1.992 e, aparentemente, sem a devida conclusão, instaurado para a apuração de ilícito previsto no CP, art. 129 (fls. 75), a título meramente argumentativo, não poderia constar, em tese, na certidão de Antecedentes Criminais, em homenagem ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), bem como, ante o próprio lapso temporal já decorrido, inclusive, sem o ajuizamento da competente ação penal. 7. Fixação de indenização por danos morais, mediante a observância dos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação
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