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DOC. 715.0669.1229.9934

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.

Insurgência contra a sentença que declarou rescindido o contrato sub judice, condenando a ré à restituição dos valores recebidos, com exceção da quantia paga a título de corretagem, e ao ressarcimento dos valores desembolsados pelo IPTU, acrescidos de juros de mora desde a citação. Desacolhimento. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado que prestigiou os princípios da economia e celeridade processuais. Atraso nas obras que é incontroverso. Consoante prevê a Súmula 161 deste E. TJSP, os entraves administrativos não constituem hipótese de caso fortuito ou de força maior. Realização de perícia e expedição de mandado de constatação que, na espécie, mostram-se como diligências inúteis. Não convence a alegação de que o atraso nas obras também adveio da COVID-19. Atividade de construção civil que foi declarada essencial pelo art. 3º, § 1º, LIV, do revogado Decreto 10.282/2020. Passados já há algum tempo os efeitos da pandemia, não há notícia nos autos acerca da finalização do empreendimento. Inexistência de comprovação de que o contrato firmado entre as partes foi levado a registro, como determina o Tema 1095 do E. STJ, devendo, portanto, prevalecer a aplicação do CDC. Ausência de informação adequada e clara acerca do prazo para a entrega do imóvel. Prazo previsto na Lei, art. 18, V 6.766/79, que não se confunde com aquele convencionado entre as partes. Violação ao princípio da transparência (CDC, art. 6º, III). Resolução contratual que se deu por culpa da requerida, impondo a esta a restituição integral dos valores pagos pelos autores (Súmula 543 do E. STJ), inclusive a título de sinal. Requerentes que deverão ser ressarcidos das quantias pagas a título de IPTU, visto que não foram sequer imitidos na posse do imóvel. Descabe indenizar a ré por suposta indisponibilidade do bem. Aplicação de cláusula penal e/ou multa que seria cabível apenas em favor dos autores, se eles tivessem pleiteado. Juros de mora que, em observância aos CCB, art. 405 e CCB, art. 389, devem incidir desde a citação. Sentença mantida. Recurso não provido

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