TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Insurgência da ré, revendedora de veículos, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 39.425,04 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), e à reparação moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos probatórios aptos e suficientes a embasarem a plena convicção do magistrado. Desnecessária a produção de outras provas. Decadência do direito da autora em relação ao pedido redibitório já reconhecida na decisão saneadora. Afastada, naquela oportunidade, com acerto, a prescrição. Natureza consumerista da relação jurídica havida entre as partes. Falha da ré ao não informar a autora de que o automóvel que lhe fora vendido havia sido objeto de sinistro. Responsabilidade objetiva da requerida. Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII - CDC). Não demonstrada, pela ré, culpa exclusiva da autora ou de terceiro capaz de afastar a responsabilidade da revendedora. Ex vi do CDC, art. 23, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Montante indenizatório a título de danos materiais apurado com coerência e razoabilidade. Lesão moral configurada. Situação vivenciada pela demandante que lhe causou transtornos, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Quantum indenizatório a título de danos morais que comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária e juros de mora, incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais, que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Mantida a condenação da ré no ônus sucumbencial, porquanto a autora decaiu de parte mínima de seus pedidos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão
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