TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamento Cladribina a paciente com esclerose múltipla grave. A autora busca a reforma da decisão para compelir a ré a autorizar o tratamento conforme prescrição médica, alegando que o medicamento é essencial para evitar internações frequentes e riscos de infecção hospitalar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, registrado na ANVISA, prescrito como essencial pelo médico responsável, mesmo quando o tratamento pode ser realizado fora do ambiente hospitalar. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência foi deferida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300, considerando a gravidade da doença e a eficácia do medicamento Cladribina baseada em evidências. 4. A aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608/STJ, e a inexistência de exclusão contratual para o tratamento da doença justificam a decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. O plano de saúde deve fornecer medicamentos prescritos como essenciais, mesmo de uso domiciliar, quando registrados na ANVISA e necessários para o tratamento adequado do paciente. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III e IV; Lei 9.656/98, art. 10, VI e § 13; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01.12.2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10.12.2019
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