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DOC. 694.6072.2909.9903

TJSP. RESCISÓRIA DE SENTENÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Autora que, devidamente intimada para recolher as custas postais para citação do réu, permaneceu inerte. Parágrafo único do CPC, art. 321, dispõe expressamente que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, tratando-se de hipótese que dispensa intimação pessoal. Cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, conforme inúmeros precedentes deste E. Tribunal.

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