TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS - ENTRADA FRANQUEADA PELA GENITORA DO RÉU - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - IMPROCEDÊNCIA - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - MANTENÇA DA CONDENAÇÃO - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIÊNICA ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - DOLO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, evidenciando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela confissão do acusado, em juízo, e a apreensão de substâncias ilícitas em sua posse, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão do agente, bem como pelas demais provas docum entas aninhada aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo. 05. Não comprovada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal dos increpados, não há que se considerar a desclassificação do delito para o insculpido na Lei 11.343/06, art. 28. 06. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de receptação, notadamente pela confissão do réu, em juízo, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, e prova técnica-pericial, a condenação do réu é medida imperativa. 07. A redução das reprimendas pela minorante especial prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve se dar de acordo com a quantidade e natureza da droga apreendida, bem como levando-se em consideração a personalidade e a conduta social do agente. 08. Existindo nos autos provas de que o acusado, no exercício do tráfico de drogas, envolvia adolescentes na venda de substância proscrita, mister a manutenção da majorante insculpida na Lei 11.343/06, art. 40, VI. 09. Não satisfeitos todos os requisitos insculpidos no CP, art. 44, notadamente diante do quantum de pena imposto, as penas restritivas de direitos não substituem a privativa de liberdade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito