TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS SATISFEITOS.
1. Comprovado o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por meio de cadeia possessória ininterrupta e validada por prova documental e testemunhal, é de se reconhecer o domínio por usucapião extraordinária, nos termos do CCB, art. 1.238. Aplicação da accessio possessionis (CCB, art. 1.207 e CCB, art. 1.243).2. Eventual divergência na descrição do imóvel nos contratos anteriores não afasta a configuração da posse sobre o bem usucapiendo, diante da prova oral precisa e coerente quanto à identidade do lote efetivamente ocupado. Reconhecimento do desinteresse do titular formal do domínio e ausência de oposição à posse.3. Admissibilidade do implemento do prazo aquisitivo no curso do processo. Entendimento do STJ.
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