TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DESCABIMENTO - ATITUDE SUSPEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - FATO 01 - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA DEMONSTRADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - FATO 02 - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO DE DROGAS - NECESSIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO COMPROVADA - FINALIDADE EXCLUSIVA DE USO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MAJORANTES DO ART. 40, III
e VI, DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA. - O estado de flagrância, acompanhado do consentimento do morador, dispensa a apresentação de mandado judicial para o ingresso no domicílio, nos termos da CF/88, art. 5º, XI. - Comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33 quanto ao primeiro fato, notadamente pela prova oral colhida, sendo evidente a finalidade mercantil do material, é inviável a absolvição ou desclassificação do crime para uso de drogas. - Não é cabível a concessão da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º ao réu possuidor de maus antecedentes. - Ausentes os requisitos legais, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. - Demonstrado que a droga apreendida em poder do acusado era destinada exclusivamente ao seu consumo pessoal, e não à traficância, impõe-se a desclassificação de sua conduta para a prevista na Lei 11.343/06, art. 28. - A majorante da Lei 11.343/06, art. 40, III é objetiva, mas, considerando as particularidades do caso em que demonstrado que o tráfico ocorreu na escola em período noturno, quando ali não havia funcionamento, não é possível a incidência da causa de aumento em questão (Precedente do STJ). - Não demonstrado, em juízo, que o delito foi praticado com envolvimento de adolescente devidamente qualificado nos autos, não é possível o reconhecimento da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI.
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