TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Responsabilidade civil. Autora que almeja a remoção de cenas de seu depoimento prestado em processo criminal no qual sua genitora afetiva figurava como acusada, constantes do documentário disponibilizado na plataforma de streaming da Ré, bem como a reparação pelos danos morais decorrentes dos fatos relatados. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Tutela do direito à imagem que se encontra prevista no CF/88, art. 5º, X, e nos CCB, art. 12 e CCB, art. 20. Direito que, contudo, não é absoluto. Inteligência do Enunciado 279 do CJF, editado na IV Jornada de Direito Civil, no sentido de que «[a] proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações". Conflitos entre liberdade de expressão e informação e tutela do direito à imagem/honra que demandam o emprego da técnica de ponderação, a fim de se verificar qual deles deve prevalecer de acordo com a análise das circunstâncias fáticas envolvidas. Arestos do Insigne STJ que reconhecem como parâmetros o compromisso com a informação verossímil e a vedação de veiculação de crítica jornalística com o objetivo de difamar, injuriar ou caluniar, afastando, contudo, o dever de reparar quando se trata de narração de evento de relevante interesse público, quando se tenha respeitado minimamente o dever de apuração da veracidade da informação. Cenas veiculadas no trecho do documentário que foram obtidas de forma lícita, por meio de dados constantes em processo criminal público e de notória repercussão. Condução do depoimento da Requerente em sala privada para fins de preservação da testemunha, na forma do CPP, art. 217, que não torna o ato sigiloso. Conteúdo que se restringe à exibição do trecho do depoimento da Autora. Inexistência de modificação ou deturpação dos fatos. Mera reprodução do evento. Divulgação de elementos a respeito da apuração de fatos delituosos que se reveste de interesse público apto a respaldar a publicação. Ausência de qualquer conduta por parte da Requerida que, na espécie, extrapolasse o exercício regular de um direito/dever de informar, prevalecendo, in casu, a garantia do direito de informação. Manutenção do decisum que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, observado o art. 98, §3º, ambos do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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