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DOC. 653.5992.7339.2661

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA IMPUGNADA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO OPE LEGIS - CPC, art. 429, II - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO -COMPENSAÇÃO AUTORIZADA.

Não tendo o magistrado proferido sentença extrapolando os limites do pedido, não há o que se falar em nulidade por vício ultra petita. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou nos descontos em benefício previdenciário do suposto devedor, nos termos do CPC, art. 373, II. Impugnada a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados, deve ser observada a regra estabelecida pelo CPC, art. 429, II, que institui hipótese de inversão ope legis do ônus da prova. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021). O consumidor que tem seu nome indevidamente vinculado a contrato que não celebrou e, em razão disso, suporta descontos em seu benefício previdenciário, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabili dade. Deve ser determinada a compensação com a importância depositada na conta bancária, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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