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DOC. 652.1963.7585.9454

TJSP. Direito Civil e Direito Internacional. Transporte aéreo internacional de mercadorias. Atraso na entrega de carga. Ausência de relação de consumo. Convenção de Montreal. Inexistência de prova de culpa exclusiva da companhia aérea. Danos materiais e morais não caracterizados. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pela autora contra a companhia aérea, em razão de atraso na entrega de mercadorias adquiridas para fins comerciais. A autora alega que o atraso gerou despesas extras e dano moral. II. Questão em discussão 2. Discute-se a aplicabilidade do CDC à relação jurídica entre as partes, bem como a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso na entrega, considerando as disposições da Convenção de Montreal. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes não se caracteriza como de consumo, pois a autora, empresa varejista, não é destinatária final dos bens transportados, mas adquiriu-os como insumo para atividade comercial, o que afasta a aplicação do CDC (CDC). A jurisprudência do STJ admite a teoria finalista mitigada apenas em casos excepcionais de vulnerabilidade, não aplicável ao caso. 4. No mérito, a autora não comprovou que o atraso de 10 dias decorreu de culpa exclusiva da companhia aérea, evidenciando-se nos autos diversas intercorrências no despacho aduaneiro e acondicionamento da carga. Documentos indicam o transporte parcial devido à ausência de parte da carga no aeroporto de origem e à necessidade de ajustes no peso total, não caracterizando inadimplemento da ré. 5. Nos termos do art. 19 da Convenção de Montreal, a responsabilidade do transportador pelo atraso é excluída quando demonstrado que todas as medidas razoáveis foram adotadas para evitar o dano, o que se verificou no caso. 6. Ausente prova de prejuízo ou abalo à imagem comercial da empresa autora, não há justificativa para indenização por dano moral, conforme entendimento do STJ, que exige comprovação do prejuízo moral para pessoa jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em contrato de transporte aéreo internacional de mercadorias para fins comerciais, a responsabilidade pelo atraso na entrega da carga, nos moldes da Convenção de Montreal, exige prova de culpa do transportador, sendo inaplicável o CDC a relações de insumo empresarial e inexistindo dever de indenizar sem demonstração de culpa ou abalo à imagem.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 85, §11; Convenção de Montreal, arts. 18 e 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves; Súmula 227/STJ

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