Carregando…

DOC. 631.1734.0206.2043

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Propositura pelos compromissários vendedores. Impugnação à gratuidade da justiça que não prospera. Inadimplemento de obrigação firmada em compromisso de compra e venda. Não pagamento da última parcela. Compromissários compradores que alegaram diferença entre a área cuja posse detêm e a comercializada e postularam, no âmbito de reconvenção, o pagamento de multa contratual e presunção de pagamento por nota promissória. Perícia que concluiu que há diferença nas dimensões da gleba. Suspensão do pagamento da última parcela que está justificado. Inteligência do CCB, art. 476. Multa contratual e indenização por danos morais que não são devidas. Compromissários compradores que alegam excesso de cobrança e pugnam pela aplicação do CCB, art. 940. Impossibilidade. Má-fé não demonstrada. Multa contratual fixada em 10% da diferença da área apurada que a impede de ser tornar excessiva e obsta o enriquecimento sem causa. Ademais, reconvintes que, ao postularem a apresentação da nota promissória, não se desincumbiram do ônus estabelecido pelo CPC, art. 373, II. Pretensão à outorga da escritura pública que não é viável no âmbito de cognição da presente ação. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito