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DOC. 625.6905.3600.9739

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Roberio Burity dos Santos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito contra o Banco BMG S/A. A sentença determinou o cancelamento do cartão de crédito consignável e a possibilidade de quitação do saldo devedor, além de condenar ambas as partes ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado e (ii) a adequação dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. Razões de Decidir 3. Não houve violação do dever de informação, conforme a Política Nacional das Relações de Consumo. O apelante admitiu a contratação do cartão de crédito consignado, não havendo prova de vício de consentimento. 4. A sentença fixou corretamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, não cabendo alteração. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado. 2. Honorários advocatícios fixados corretamente sobre o valor da causa. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 1º, III e IV; CC, arts. 145 a 150, 171, II; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; CDC, arts. 2º, caput, 3º, § 2º, 4º, IV, 6º, VIII; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A, §§ 1º e 2º; STJ, Súmula 297

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