TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU COMPROVADA - DEVER DE RESSARCIMENTO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando incontroversa a dinâmica do acidente em razão da revelia do réu, evidencia-se sua responsabilidade pelos danos materiais causados ao autor, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. O dever de ressarcimento do valor da franquia do seguro decorre diretamente do ato ilícito praticado pelo réu, independentemente do efetivo pagamento pelo autor. Ausência de comprovação do pagamento pelo conserto do veículo, sendo a seguradora a legítima titular do direito de ressarcimento da quantia integral dos reparos, descontada a franquia. Dano moral não configurado, pois o mero aborrecimento decorrente do acidente não caracteriza ofensa à honra, imagem ou integridade psíquica do autor. Em relação à ré Maria José Gerônimo, restou demonstrado nos autos que o próprio autor deu causa ao acidente, afastando-se sua pretensão indenizatória. Recurso parcialmente provido quanto ao réu Osvaldo Orosco Filho e improvido quanto à ré Maria José Gerônimo. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85, § 11.
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