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DOC. 602.2969.3866.8945

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a ao custeio das despesas do tratamento da autora, incluindo medicamentos, dieta enteral, home care, insumos e fonoaudióloga domiciliar, conforme prescrição médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegação de cerceamento de defesa por falta de prova pericial e a responsabilidade da ré pelo fornecimento de insumos de uso domiciliar, à luz da Lei 9656/98, art. 10, VI. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois os documentos existentes são suficientes para esclarecer a controvérsia, e a reabertura da fase probatória atrasaria o processo sem agregar valor. 4. No mérito, a negativa de cobertura pela ré é abusiva, considerando a necessidade de home care e dieta enteral, conforme jurisprudência do STJ e Súmula 90/TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de home care e dieta enteral é abusiva quando há prescrição médica. 2. A reabertura da fase probatória é desnecessária quando os documentos são suficientes para a decisão. Legislação Citada: CF/88, art. 196, 199; Lei 9656/98, art. 10, VI; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 11; CDC, arts. 47, 51, § 1º, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/11/2022; TJSP, Apelação Cível 10140579420238260100, Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui, j. 26/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1024753-29.2022.8.26.0100, Rel. Alexandre Coelho, j. 29/04/2024

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