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DOC. 597.8358.8896.7287

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO.

Impetração voltada à anulação de portaria de cessação de função de confiança durante período de estabilidade gestacional, com reintegração da servidora à função, pagamento de valores devidos e indenização por danos extrapatrimoniais. Concessão parcial na origem, afastada a pretensão indenizatória por indicados danos morais. Insurgência da Municipalidade. Possibilidade de reforma, em parte. Estabilidade gestacional constitucionalmente reconhecida durante o período compreendido entre a confirmação da gravidez e os cinco meses subsequentes ao parto. Exegese da CF/88, art. 7º, XVIII e CF/88, art. 39, §3º c/c o ADCT/88, art. 10, II, «b». Inexistência, contudo, de direito à permanência no cargo ou função, por seu color precário e de confiança, sujeito à livre nomeação e exoneração, nos termos da Resolução Seduc 93/2020. Direito à indenização por danos materiais adequadamente reconhecido na origem, correspondente ao pagamento das parcelas vencimentais e indenizatórias vencidas desde a impetração do mandamus, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 14, §4º e Súmula 271/STF, ultimando-se ao termo final do período consagrado à versada estabilidade gestacional. Precedentes. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.

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