TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Insurgência contra a decisão que acolheu o pleito exordial. Descabimento. Executada que se encontra inapta por omissão de declarações, o que demonstra abusividade por parte de seus sócios. Pesquisa via SISBAJUD que retornou negativa. O requerimento de instauração do incidente preenche os pressupostos do CPC, art. 134, § 4º, que, na espécie, são aqueles constantes do CDC, art. 28. Desnecessário o esgotamento de todas as medidas executórias possíveis, uma vez que a pessoa jurídica poderá ter sua personalidade desconsiderada sempre que esta representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Exegese do § 5º, do CDC, art. 28. Rechaça a tese de ilegitimidade passiva, haja vista que os reflexos da má administração que ensejaram a rescisão contratual ocorreram quando a recorrente era sócia e membro da diretoria da empresa executada, sendo que a ação de conhecimento foi distribuída dentro do prazo previsto no CCB, art. 1.032, que cuida da responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais anteriores. Decisão ratificada. Recurso não provido
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