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DOC. 523.7449.9240.7519

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que converteu a multa diária em perdas e danos - Exequente que busca a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sem prejuízo da multa cominatória que incidiu até a data da conversão - Nos termos do CPC, art. 499, de fato, é a obrigação de fazer inadimplida que deve ser convertida em perdas e danos (e não a multa diária) - Recurso provido nessa parte - Por outro lado, embora nos termos do CPC, art. 500, a indenização por perdas e danos seja devida sem prejuízo da multa, o Juízo «a quo» ainda não deliberou sobre a cobrança das «astreintes» acumuladas, o que impede o conhecimento por esta Col. Câmara, sob pena de indevida supressão de instância - Questão que deve ser analisada com primazia pelo Juízo «a quo», com primazia, inclusive à luz do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, o que desde já se determina - RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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