TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação de usucapião extraordinária, determinando o recolhimento das custas processuais. A recorrente optou por não cumprir a determinação judicial, buscando o cancelamento da distribuição com base no CPC, art. 290, alegando a possibilidade de pedido extrajudicial. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação do agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o processo e determinou o recolhimento de custas, quando o recurso cabível seria a apelação. III. Razões de Decidir: 3. O agravo de instrumento é inadequado para atacar sentença, que extingue o processo, sendo cabível apelação na espécie, conforme dispõe o CPC, art. 1.009. 4. O pedido de reconsideração não interrompeu o prazo recursal, tornando o agravo intempestivo e não passível de conhecimento. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento é inadequado para impugnar sentença de extinção de processo. 2. Pedido de reconsideração não suspende prazo recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, eu; arte. 1.009; arte. 1.015, II; arte. 1.003, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2267302-91.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024.
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