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DOC. 507.7445.3977.6657

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Instrumento de confissão de dívida. Pedido para juntada de documentos nessa esfera recursal. Indeferimento, por não se tratar de documentos novos a teor do CPC, art. 435. Matéria preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Rejeição. Descabida a discussão acerca do negócio jurídico envolvendo os contratos anteriores que deram ensejo à confissão de dívida, pois com a celebração desta houve a substituição do débito originário. Inegável que ao subscrever o instrumento o executado/embargante reconheceu a dívida nele descrita. Não se exige que o embargado apresente os contratos anteriores para comprovar a certeza, a liquidez e a exigibilidade da confissão. Inversão do ônus da prova que não é automática. Ausência de indícios de que o embargante seja analfabeto de modo que não há que se acolher a alegação de nulidade do título, por violação a norma prevista no CCB, art. 595. Sentença de improcedência dos embargos mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do CPC, art. 85. Recurso desprovido

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