TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança c/c indenizatória. Alegação autoral de que, após visita de técnico da ré, sofreu cobrança relativa a TOI. Relação jurídica de consumo. Incidência do CDC, art. 22. CDC, art. 14, § 3º. Inversão do ônus da prova ope legis. Parte ré que não produziu prova da presença de qualquer excludente do nexo causal. Apelo autoral que diz respeito ao dano moral. As peculiaridades do caso em concreto é que irão dizer, usando-se a razoabilidade, se o consumidor foi exposto à situação que ocasionou a perda excessiva de tempo, com ofensa à sua paz de espírito. Não se demonstrou nos autos situação que tenha transbordado o mero aborrecimento. Não houve corte do serviço ou mesmo negativação do nome do autor. Esta Câmara tem adotado o posicionamento de que a mera elaboração do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), por si só, não gera dano moral in re ipsa. As faturas de cobrança apresentadas pelo autor indicam que a cobrança do TOI era efetuada em separado da conta do consumo mensal de energia. Poderia o demandante realizar o pagamento apenas desta, discutindo posteriormente a quantia indevida. Aplicam-se ao caso os ditames do parágrafo único, do CDC, art. 42. Apelo a que se dá parcial provimento para julgar improcedente o pedido relativo aos danos morais, acarretando a perda do objeto do recurso adesivo. Não é o caso de aplicação CPC, art. 85, § 11, ante o acolhimento parcial do apelo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito