TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO.
Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estando satisfeitos tais requisitos, de rigor o deferimento da medida de urgência pretendida. O julgador pode impor multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do CPC, art. 537.
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