TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Não acolhimento. Negativa de reembolso, sob o argumento de que a autora buscou atendimento em hospital fora da área de abrangência contratual. Inadmissibilidade. Comprovação nos autos tanto da urgência do caso, quanto da ausência de disponibilização de recursos para o tratamento na área geográfica compreendida no contrato. Alegação de limitação de cobertura geográfica, ademais, que deve ser afastada (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, J. 27/6/2022, DJe 30/6/2022). Caráter abusivo reconhecido. Aplicação do disposto no CDC, art. 51, IV. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no CCB, art. 421. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Dano moral. Não ocorrência. O mero descumprimento contratual não enseja o pagamento de indenização, conforme precedentes do C. STJ. Ausência, ademais, de demonstração de agravamento do quadro de saúde da paciente, até mesmo porque o parto fora realizado, limitando-se a lide à questão meramente patrimonial. Sentença mantida. Honorários majorados (CPC, art. 85, § 11).
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