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DOC. 454.6167.3198.4801

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita em ação de divisão judicial c/c indenização. Agravantes alegam incapacidade financeira para arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes comprovaram a insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade judiciária é destinada a quem comprova insuficiência de recursos, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98. 4. Os agravantes não demonstraram alteração superveniente em sua situação econômica e optaram pelo pagamento das custas iniciais, o que afasta a alegação de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça exige comprovação inequívoca de insuficiência de recursos. 2. O pagamento voluntário das custas processuais pode indicar ausência de miserabilidade econômica. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98 e CPC, art. 99, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2006991-60.2020.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03.03.2020

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