TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais movida por seguradora sub-rogada em direitos patrimoniais contra concessionária de energia elétrica - Alegação de falha na prestação de serviço e oscilação de tensão que teria causado prejuízos aos bens dos segurados - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Concessionária ré que nas contrarrazões do recurso, em preliminar, reitera a arguição de incompetência territorial apresentada na contestação e afastada na sentença - Acolhimento da preliminar - Sub-rogação que transfere apenas os direitos patrimoniais do segurado, nos termos dos CCB, art. 349 e CCB, art. 786, sem conferir à seguradora prerrogativas processuais personalíssimas - Ação ajuizada no foro de domicílio da autora - Regra de competência estabelecida no CPC, art. 46, que determina o foro do domicílio da ré, que no caso, é em Curitiba/PR - Inaplicabilidade do CPC, art. 53, V, destinado exclusivamente à proteção do consumidor originário, em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade, não extensível à seguradora sub-rogada - Impossibilidade de aplicação das normas do CDC - Situação de vulnerabilidade e hipossuficiência inexistente - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Sentença anulada, com determinação de redistribuição da ação e remessa dos autos à Comarca de Curitiba/PR
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