TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que, após a informação de venda do bem em violação à sentença proferida, determinou a restituição do bem com base na Tabela FIPE e impôs à autora o pagamento da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Acerto da decisão recorrida. Tabela FIPE que é o parâmetro adequado para fins de conversão da obrigação em perdas e danos. Precedentes. Pretensão de aplicação do valor de venda do bem em leilão que tangencia a litigância de má-fé, pois foi a própria autora que deu causa ao ajuizamento equivocado da ação e o valor de venda em leilão é sabidamente menor do que o valor de mercado do bem. Agressividade da ação de busca e apreensão que, se por um lado, confere ao credor maior facilidade para o exercício de sua atividade econômica, permitindo-se rapidamente a retomada do bem em caso de mora, por outro lado impõe elevados ônus, especialmente quanto a um cuidado maior no respeito à boa-fé objetiva e aos deveres de cooperação (art. 5º e CPC/2015, art. 6º). Possibilidade de imposição da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º em caso de improcedência da ação de busca e apreensão, ainda que em fase de cumprimento de sentença, verificada a alienação do veículo. Precedentes. Boa-fé objetiva e proibição do venire contra factum proprium (CPC/2015, art. 5º). Demais alegações insubsistentes.
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