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DOC. 446.2509.5177.0257

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 320. INOCORRÊNCIA. CPC, art. 373, II. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DO RÉU. CONVERGÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - O

pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. (CCB, art. 308 e CCB, art. 320).

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