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DOC. 432.1506.1844.1587

TJSP. HABEAS CORPUS -

Lei 11.340/2006, art. 24-A, cumulado com CP, art. 147 e com LCP, art. 21 - Prisão preventiva, já mantida em Habeas Corpus anterior, motivadamente, com inviabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou apreciação probatória - Ação penal correndo em tempo razoável e com audiência de instrução, debates e julgamento, designada para data próxima - Não há excesso de prazo - Soltura processual incabível - Ordem DENEGADA

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