TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Irresignação contra decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para determinar à ré a imediata disponibilização do tratamento multidisciplinar, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. Não acolhimento. Probabilidade do direito constatada. Ausência de discussão acerca da presença ou não das terapias prescritas no rol da ANS. Ademais, consoante Enunciado 39.5 desta C. Câmara, é abusiva a cláusula que afaste ou limite o reembolso integral ou o pagamento direto ao prestador das despesas de tratamento de beneficiários com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento, caso indisponível ou inexistente o atendimento no município do paciente ou em municípios limítrofes. Perigo de dano presente. Urgência ínsita ao caso, haja vista a importância do início imediato das terapias de forma a não comprometer o completo e saudável desenvolvimento cognitivo do menor. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Astreinte no valor de R$ 3.000,00. Medida legal prevista no CPC, art. 536, § 1º, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Fixação de teto para astreintes que não é obrigatória, neste momento, já que possível a revisão do montante alcançado a título de multa por descumprimento em sede de eventual cumprimento de sentença. Precedente. Decisão mantida.
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