TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo do réu. Ação movida pela autora, genitora do réu, visando a restituição da propriedade de veículo anteriormente transferido a ele para venda a terceiros, que não se concluiu. Alegação de nulidade da sentença por julgamento extra petita. Pedido formulado no final da petição inicial que era da entrega de CRV para a realização da transferência. Sentença que determinou a transferência do automóvel. O pedido exsurge da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim (CPC, art. 322, § 2º). Sentença que não é extra petita, tendo apenas interpretado o pedido de acordo com o conjunto da postulação e os ditames da boa-fé processual, que vinculam não apenas as partes, mas também o Juízo (CPC, art. 5º). Alegação de inviabilidade da transferência considerando que a autora é pessoa de idade avançada e saúde debilitada, o que a impede de dirigir. Irrelevância. A propriedade é direito que encerra em si não apenas a faculdade de uso, mas também as de gozo e de disposição do bem (CCB, art. 1.228). Decisão sobre eventual venda do automóvel que cabe tão somente ao seu legítimo proprietário, e não ao réu. Sentença mantida. Apelo desprovido
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