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DOC. 411.0839.6213.9914

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISPOSTAS NO CP, art. 59. NECESSIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA (PRECEDENTES DO STJ) AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS. FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE A PENA ABSTRATA MÍNIMA, NA PRIMEIRA ETAPA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

As intervenções dosimétricas devem ser balizadas pelos princípios constitucionais penais, de modo que tanto o aumento quanto a diminuição da pena (ao longo de sua fixação) possuem, como pressuposto, a proporcionalidade, a intervenção mínima, a humanidade e, certamente, a legalidade. 2. Nos termos da Lei 11.343/06, art. 42, a elevada quantidade de droga de natureza altamente lesiva conduz à exasperação da pena-base, como forma de reprovar firmemente a conduta perpetrada. 3. Não há demarcação legal objetiva quanto ao critério de aumento ou diminuição da pena na primeira fase, porém, a adoção do quantum superior ou inferior ao patamar de 1/8 (um oitavo) sobre a pena abstrata mínima imprescinde de fundamentação concreta e idônea. 4. A incidência da majorante relativa ao envolvimento de adolescente, no crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 40, VI), depende da demonstração concreta da efetiva participação daquele em atos de mercancia, ou como vítima da ação delitiva, não bastando, pois, a mera presença de menores em ambiente delitivo. 5. Recurso parcialmente provido.

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