TJSP. EMPREITADA.
Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora, que deixou de recolher a taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal, na forma do CPC, art. 99, § 7º. Indeferimento. Oposição de embargos declaratórios. Rejeição. Irresignação. Interposição de agravo interno. Parte autora formulou requerimento de gratuidade de justiça no momento da propositura desta ação, mas o requerimento em questão foi indeferido e a referida litigante não apresentou qualquer irresignação, tanto que não interpôs o recurso cabível (agravo de instrumento, conforme o CPC, art. 1.015, V) e, além disso, efetuou o recolhimento das despesas processuais pertinentes a esta ação. Trânsito em jugado da decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Embora o requerimento de gratuidade judiciária possa ser formulado a qualquer momento, uma vez indeferido, com recolhimento de despesas processuais pela parte interessada, o deferimento do benefício pretendido fica condicionado à prova de alteração da situação econômica, o que não ocorreu no caso em tela, mormente porque a autora não trouxe aos autos balanços patrimoniais atualizados que indiquem precisamente o ativo e o passivo da empresa, o que inviabiliza a verificação da veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com a taxa de preparo sem prejuízo da própria manutenção. Parte autora não logrou êxito em comprovar a alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual o indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça era mesmo medida imperiosa que se impõe, o que acarreta o desprovimento deste agravo interno. Determinação de recolhimento da taxa de preparo, no prazo derradeiro de cinco dias, contados da intimação do presente julgamento, sob pena de inadmissibilidade da apelação interposta, em virtude de deserção, conforme o CPC, art. 1.007. Agravo interno não provido
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