TJSP. Embargos de declaração - CPC, art. 1.022 - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Todos os argumentos trazidos pela parte foram devidamente apreciados - Acórdão fundamentado nos termos do CPC, art. 489 - Mero inconformismo com a decisão embargada - Pedido para redução da multa punitiva para atender ao limite de 100% do valor do tributo exigido - Ausência de interesse recursal - Fato objetivo da derrota - Inocorrência - Requerimento que já havia sido acatado pelo juízo a quo, não tendo o pronunciamento do magistrado de primeiro grau sido alterado pelo colegiado - Discussão sobre a inclusão de honorários advocatícios na CDA executada - Fazenda Pública informa que tais valores apenas seriam cobrados no caso de pagamento pelos meios ofertados pelo Estado de São Paulo, não sendo exigidos no caso concreto - Possibilidade de, mediante estudo mais aprofundado e fora do escopo da exceção de pré-executividade, de excluir tais verbas caso estejam sendo de fato cobradas - Recuperação judicial não obsta o prosseguimento da execução fiscal ou a efetuação de constrições por esse Juízo - Competência do Juízo da Recuperação Judicial para exame de eventual substituição da penhora - Cooperação jurídica - Inteligência do art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005 - Indispensabilidade da adoção do mesmo raciocínio no caso em tela, a fim de colaborar para a construção de uma jurisprudência una e coerente - Inteligência do art. 926 e CPC, art. 927 - Precedentes - Prescindibilidade da citação numérica de todos os dispositivos invocados pelas partes para fins de prequestionamento - Basta que a questão posta ao exame tenha sido apreciada, tal como foi efetuado no caso em tela - Embargos de declaração rejeitados.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito